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Indicação - (1831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública da QS 03, nas proximidades do conjunto 07, até os Condomínios 25 e 26 do Riacho Fundo II - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública da QS 03, nas proximidades do conjunto 07, até os Condomínios 25 e 26 do Riacho Fundo II - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICATIVA
Os moradores do Riacho Fundo II, solicitam que seja implantada a rede de iluminação pública da QS 03, conjunto 07, até os Condomínios 25 e 26 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A falta de iluminação, tem tornado o local suscetível a ocorrências de assaltos e acidentes, gerando insegurança aos moradores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 16:46:47 -
Despacho - 2 - GMD - (1832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005478/2021-31, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:44:36 -
Despacho - 2 - GMD - (1833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005480/2021-18, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:46:15 -
Despacho - 2 - GMD - (1834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005483/2021-43, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:48:19 -
Despacho - 3 - GMD - (1835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005476/2021-41, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:51:28 -
Projeto de Lei - (1837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital de Levar o Seu Cão para o Trabalho”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital de Levar o Seu Cão para o Trabalho”, celebrado anualmente no dia 26 de junho.
Parágrafo único. A permissão para levar os animais ao trabalho ficará a critério dos empregadores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem por objetivo instituir e incluir no calendário do Distrito Federal o “Dia Distrital de Levar o Seu Cão para o Trabalho”, a ser celebrado anualmente no dia 26 de junho.
O convívio com animais domésticos traz inúmeros benefícios para o ser humano. Sabendo disso, algumas empresas estão abrindo as portas para os bichos de estimação para incentivar e motivar seus funcionários.
Quem está no mercado de trabalho já percebeu que os tradicionais benefícios oferecidos pelas empresas, como planos de saúde e odontológico, seguro de vida e auxílio-educação, por exemplo, já não bastam para atrair e reter talentos.
Hoje em dia, os colaboradores exigem mais e, por isso, algumas companhias estão adaptando sua cultura e investindo em medidas para transformar o ambiente corporativo em um lugar mais alegre e amigável. Algumas, até mesmo, passaram a adotar “mascotes” ou a permitir que os funcionários levem seus cachorros e gatos – e até pássaros – para o escritório.
A prática, ainda nova no Brasil, é inspirada em experiências vindas de fora. Nos Estados Unidos, por exemplo, muitas empresas são dog-friendly: nelas, os animais de estimação estão presentes todos os dias ou em dias específicos. O Google, inclusive, tem até uma política específica sobre isso em seus escritórios e se autodenomina uma ‘empresa canina’.
Mas quais seriam os reais benefícios proporcionados pelos pets na empresa Segundo estudo divulgado pela Forbes, quem convive com animais de estimação no trabalho, seja o próprio ou o do colega, tem menos estresse e chega ao final do dia sentindo menos cansaço. Ou seja, além de proporcionar bem-estar e descontrair o ambiente, trabalhar ao lado de cães e gatos aumenta a produtividade e a motivação.
Nesse sentido, um estudo realizado pela Universidade de Virginia Commonwealth, nos Estados Unidos, com 550 funcionários chegou à conclusão de que funcionários que levam os seus cães para o trabalho estão mais satisfeitos. Eles se tornam mais criativos e produtivos quando estão com o animal de estimação ao lado. Esse resultado se baseou no nível de estresse, que ficou muito abaixo da normalidade com a presença dos animais.
Das vantagens de ter animais de estimação no local de trabalho, podemos citar:
1 – Redução do estresse. Os amigos de quatro patas ajudam a relaxar e a reduzir a frequência cardíaca e a pressão arterial. Eles ajudam também a aumentar os momentos de lazer e recreação, proporcionando maior satisfação no trabalho.
2 – Maior colaboração. Um estudo realizado pela Universidade de Michigan Central mostrou que cães e gatos deixam funcionários mais confiantes e colaborativos quando estão presentes em reuniões de grupo ou apresentações.
3 – Menos absenteísmo. A presença de animais no local de trabalho, em alguns casos, pode ajudar na redução das abstenções em atividades ou funções.
4 - Aumento da produtividade. Conforme pesquisa da American Pet Products Manufacturers Association, com animais por perto as pessoas trabalham mais horas, o que aumenta a produtividade da empresa.
5 – Aumento da Criatividade. A presença dos pets permite-nos fazer pequenas pausas para o cérebro descansar e recarregar energias. Ficamos predispostos a “pensar fora da caixa”.
Diante do exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, rogo aos nobres pares os votos necessários para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 17:58:33 -
Projeto de Lei - (1838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço”, celebrado anualmente de 1º a 7 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem por objetivo instituir e incluir no calendário do Distrito Federal “Semana do Cão de Serviço”, celebrado anualmente entre 1º e 7 de agosto, a fim de reconhecer a importância desses animais que, não somente facilitam a mobilidade de seu tutor, como também aumentam sua independência.
A sociedade vem acompanhando, especialmente pelos meios de comunicação, a crescente importância dos cães de assistência no auxílio a pessoas com deficiência auditiva, sensorial, intelectual ou motora.
Um cão de assistência ou cão de serviço é um cão educado individualmente a fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiência. Existem vários tipos de cão de serviço, como:
Cão-ouvinte: assim como o cão-guia ajuda os cegos, o cão-ouvinte é treinado para dar assistência aos surdos, ou deficientes auditivos. Eles alertam seus tutores sobre sons importantes como campainha, alarme de incêndio, toque de telefone, alarme de relógio e do forno. As raças mais comuns de cães-ouvintes são: Labrador Retriever, Golden Retriever, Cocker Spaniel, Poodle Miniatura e Cavalier King Charles. Cachorros SRD (sem raça definida) adotados também podem ser utilizados.
Cão de alerta para diabéticos: cães de alerta para diabéticos são treinados para detectar a queda do nível de açúcar no sangue, através do faro. Eles são usados principalmente para pessoas que têm diabetes tipo 1, que não conseguem perceber que o nível de açúcar no sangue está caindo até que esteja baixo demais e se torne perigoso. Os cães treinados alertam seus tutores quando isso acontece e até trazem objetos, como uma garrafa de suco de laranja ou remédio. As raças mais utilizadas são:Labrador Retriever, Golden Retriever, Pastor-de-Shetland, Poodle, Corgi e Pastor Australiano.
Cão de alerta de convulsão: o cão treinado para alertar sobre uma convulsão consegue avisar seu tutor antes que isso aconteça. Como os cachorros conseguem perceber uma iminente convulsão ainda é um mistério, mas alguns cientistas acreditam que seja pelo olfato.Golden Retriever,Pastor Alemão e misturas de Border Collie são algumas das raças capazes de detectar e alertar seus tutores sobre convulsões.
Cão de resposta para convulsão: diferentemente do cão de alerta de convulsão, o cão de resposta para convulsão não prevê que isso vai acontecer, mas é treinado para ajudar seu tutor durante ou logo após um episódio de convulsão. Eles podem encontrar alguém para auxiliar ou fornecem um estímulo de pressão profunda deitando em cima do tutor durante a convulsão. Esse tipo de cão também é capaz de levar o remédio para seu tutor. As raças mais utilizadas são: Labrador Retriever, Golden Retriever e Poodle.
Cão de auxílio para mobilidade: os cães de serviço de mobilidade são importantes para pessoas com mobilidade reduzida, como os cadeirantes. Eles são treinados para pegar objetos, acender ou apagar luzes, abrir gavetas e armários, e até mesmo, ajudar seu tutor a se vestir.
Cão de alerta de alergia: como o olfato dos cachorros é muito poderoso, eles podem ser treinados para reconhecer cheiros específicos, como glúten ou amendoim. Isso ajuda pessoas alérgicas a evitar alimentos que não podem consumir.
Cão de assistência para autistas: os animais também têm um papel muito importante no auxílio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na medida em que ajudam no desempenho de funções que podem ser consideradas desafiadoras, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos, por exemplo. Alguns cães de serviço para autistas, inclusive, recebem treinamento que os capacita a reconhecer e interromper de maneira suave alguns comportamentos prejudiciais ou até ajudar a cessar colapsos emocionais, como por exemplo em resposta a sinais de ansiedade ou agitação, algumas ações do cão como encostar-se suavemente no autista podem aliviar o sintoma. No Brasil, a categoria de Cães de Assistência ainda carece de reconhecimento.
Assim, considerando a importância do trabalho desses animais, especialmente para pessoas portadoras de deficiência, mostra-se de alta relevância a instituição de uma semana comemorativa voltada a eles, de modo a conscientizar a população a respeito da sua necessidade.
Diante do exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, rogo aos nobres pares os votos necessários para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 17:58:58 -
Requerimento - (1839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº359/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 359/2019.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análogo.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:00:51 -
Requerimento - (1842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2104/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2104/2018
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análogo.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:01:06 -
Indicação - (1843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, a expedição de Decreto, alterando o Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, para excluir da suspensão a atividade de salões de beleza, barbearias, manicure, pedicure, esmalterias e centros estéticos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, a expedição de Decreto, alterando o Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, para excluir da suspensão a atividade de salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, esmalterias e centros estéticos.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus tem exigido que os governos adotem uma série de medidas sanitárias preventivas para estabelecimentos públicos e privados.
É imperioso destacar que inúmeras medidas sanitárias devem ser adotadas com extrema seriedade e rigor para garantir a segurança de todos e conter a disseminação da covid-19 no ambiente educacional.
Contudo, os estabelecimentos voltados para as atividades de salões de beleza, barbearias, manicure, pedicure, esmalterias e centros estéticos mantem atendimento com hora marcada, não são locais onde ocorre aglomeração e, até pelo tipo de atividade, o ambiente se mantem limpo e higienizado durante o dia todo, em total respeito aos protocolos de saúde e segurança.
Temos que ressaltar que esses profissionais, em sua maioria são autônomos que sobrevivem do valor, diariamente, auferido com seu trabalho, a suspensão de seu trabalho por conta da Pandemia não nos parece justa, muito menos eficientes ao propósito de enfrentamento emergencial a saúde pública em decorrência da COVID-19.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Brasília, 1º de março de 2021
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:02:33 -
Projeto de Lei - (1844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Institui a criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas com o objetivo de oferecer a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas deficientes, com mobilidade reduzida ou acamadas, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2° O estoque do Banco Comunitário de Rodas será formado por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco.
Art. 3º O gerenciamento do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas será feito pela Secretaria de Estado competente, concedendo-se prioridade no atendimento das pessoas que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição dos aparelhos mencionados no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade principal de auxiliar as pessoas deficientes permanente ou temporariamente, com mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio para se locomoverem.
Com efeito, é direito da pessoa com deficiência física possuir uma cadeira de rodas. Esse direito é garantido pela Lei 8.080, de 16/09/1990, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde, que considera o atendimento integral à saúde “um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação.”.
Entretanto, esse direito, por vezes, pode demandar tempo, vez que, para que a pessoa tenha o direito de receber a cadeira pelo Sistema Único de Saúde é necessário que o paciente faça inscrição prévia e que há uma ordem de prescrições que precisa aguardar para a retirada do equipamento; além do fato de que o fornecimento de qualquer equipamento pelo SUS se restringe aos usuários deste sistema e que sejam atendidos pelos serviços públicos.
Como um meio de facilitar, bem como promover a igualdade social, acessibilidade e a autonomia é que apresentamos o projeto de lei com o objetivo de instituir, através do Banco Comunitário, a organização de empréstimos de cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores, às pessoas com deficiência, temporária ou permanente.
Cumpre ressaltar, que tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro o PL nº 3699/2021, que é similar à presente proposição.
Por todo o exposto, conto com o apoio de meus nobres Pares para a aprovação do presente projeto de Lei.
Sala das Sessões, março de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:06:05 -
Requerimento - (1845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 261/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 26½019.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:01:23 -
Requerimento - (1846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2036/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2036/2018.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:01:44 -
Requerimento - (1847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Vários Deputados)
Requer a dispensa da publicação da Redação Final dos Projetos aprovados nas Sessões Extraordinárias do mês de março de 2021, para votação imediata da redação final
Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Extraordinárias do mês de março de 2021, para votação imediata da redação final.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação da redação final do referido projeto.
Sala das sessões, 1 de março de 2021.
_______________________________
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:01:53
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:04:50
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:10:57
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 17:02:32 -
Requerimento - (1848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 938/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 938/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:02:11 -
Requerimento - (1849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 257/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 257/2019.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:07:11 -
Requerimento - (1850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Vários Deputados )
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados na Sessões Extraordinárias do mês de março de 2021, para início do turno seguinte e imediata votação.
Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Extraordinárias do mês de março de 2021.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.Sala das sessões, 1 de março de 2021.
Deputado _____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:02:13
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:05:02
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:11:13
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 17:03:11 -
Requerimento - (1851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2074/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2074/2018.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:07:32 -
Requerimento - (1853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 713/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 713/2015.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:16:33 -
Requerimento - (1855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 965/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 965/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:19:10 -
Requerimento - (1856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 902/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 902/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:23:37 -
Requerimento - (1857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 936/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 936/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:23:56 -
Requerimento - (1858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1915/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1915/2018.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Indicação - (1859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a construção de parada de ônibus próxima à alça de entrada para a Via N2 - localizada antes da entrada principal da Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a construção de parada de ônibus próxima à alça de entrada para a Via N2 - localizada antes da entrada principal da Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, a criação de parada de ônibus próxima à alça de entrada para a Via N2, localizada antes da entrada principal da Vila Planalto.
Nesse sentido, tem-se por objeto o atendimento de reinvindicação dos moradores das Regiões Administrativas do Paranoá e de São Sebastião, que diariamente se locomovem para trabalhar na Vila Planalto e que hoje, por não terem alternativas, são obrigados a pegar 02 ônibus ou se sujeitar ao risco da travessia para o lado oposto, próximo à Unidade do Corpo de Bombeiros.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:14:24 -
Indicação - (1860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado Segurança Pública, o reforço no policiamento ostensivo da Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o reforço no policiamento ostensivo da Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o reforço no policiamento ostensivo da Vila Planalto.
Trata-se de demanda da população local, justificada pela alta existência de furtos e roubos em residências e nas ruas, especialmente mediante a subtração de bicicletas. Ainda, a população relata a presença de usuários de drogas “a céu aberto”, bem como a ausência de policiamento ostensivo na região.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:14:57 -
Projeto de Lei - (1861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço”, celebrado anualmente de 1º a 7 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem por objetivo instituir e incluir no calendário do Distrito Federal “Semana do Cão de Serviço”, celebrado anualmente entre 1º e 7 de agosto, a fim de reconhecer a importância desses animais que, não somente facilitam a mobilidade de seu tutor, como também aumentam sua independência.
A sociedade vem acompanhando, especialmente pelos meios de comunicação, a crescente importância dos cães de assistência no auxílio a pessoas com deficiência auditiva, sensorial, intelectual ou motora.
Um cão de assistência ou cão de serviço é um cão educado individualmente a fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiência. Existem vários tipos de cão de serviço, como:
Cão-ouvinte: assim como o cão-guia ajuda os cegos, o cão-ouvinte é treinado para dar assistência aos surdos, ou deficientes auditivos. Eles alertam seus tutores sobre sons importantes como campainha, alarme de incêndio, toque de telefone, alarme de relógio e do forno. As raças mais comuns de cães-ouvintes são: Labrador Retriever, Golden Retriever, Cocker Spaniel, Poodle Miniatura e Cavalier King Charles. Cachorros SRD (sem raça definida) adotados também podem ser utilizados.
Cão de alerta para diabéticos: cães de alerta para diabéticos são treinados para detectar a queda do nível de açúcar no sangue, através do faro. Eles são usados principalmente para pessoas que têm diabetes tipo 1, que não conseguem perceber que o nível de açúcar no sangue está caindo até que esteja baixo demais e se torne perigoso. Os cães treinados alertam seus tutores quando isso acontece e até trazem objetos, como uma garrafa de suco de laranja ou remédio. As raças mais utilizadas são:Labrador Retriever, Golden Retriever, Pastor-de-Shetland, Poodle, Corgi e Pastor Australiano.
Cão de alerta de convulsão: o cão treinado para alertar sobre uma convulsão consegue avisar seu tutor antes que isso aconteça. Como os cachorros conseguem perceber uma iminente convulsão ainda é um mistério, mas alguns cientistas acreditam que seja pelo olfato. Golden Retriever, Pastor Alemão e misturas de Border Collie são algumas das raças capazes de detectar e alertar seus tutores sobre convulsões.
Cão de resposta para convulsão: diferentemente do cão de alerta de convulsão, o cão de resposta para convulsão não prevê que isso vai acontecer, mas é treinado para ajudar seu tutor durante ou logo após um episódio de convulsão. Eles podem encontrar alguém para auxiliar ou fornecem um estímulo de pressão profunda deitando em cima do tutor durante a convulsão. Esse tipo de cão também é capaz de levar o remédio para seu tutor. As raças mais utilizadas são: Labrador Retriever, Golden Retriever e Poodle.
Cão de auxílio para mobilidade: os cães de serviço de mobilidade são importantes para pessoas com mobilidade reduzida, como os cadeirantes. Eles são treinados para pegar objetos, acender ou apagar luzes, abrir gavetas e armários, e até mesmo, ajudar seu tutor a se vestir.
Cão de alerta de alergia: como o olfato dos cachorros é muito poderoso, eles podem ser treinados para reconhecer cheiros específicos, como glúten ou amendoim. Isso ajuda pessoas alérgicas a evitar alimentos que não podem consumir.
Cão de assistência para autistas: os animais também têm um papel muito importante no auxílio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na medida em que ajudam no desempenho de funções que podem ser consideradas desafiadoras, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos, por exemplo. Alguns cães de serviço para autistas, inclusive, recebem treinamento que os capacita a reconhecer e interromper de maneira suave alguns comportamentos prejudiciais ou até ajudar a cessar colapsos emocionais, como por exemplo em resposta a sinais de ansiedade ou agitação, algumas ações do cão como encostar-se suavemente no autista podem aliviar o sintoma. No Brasil, a categoria de Cães de Assistência ainda carece de reconhecimento.
Assim, considerando a importância do trabalho desses animais, especialmente para pessoas portadoras de deficiência, mostra-se de alta relevância a instituição de uma semana comemorativa voltada a eles, de modo a conscientizar a população a respeito da sua necessidade.
Diante do exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, rogo aos nobres pares os votos necessários para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 11:57:44 -
Projeto de Lei - (1863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Rafael Prudente e Cláudio Abrantes)
Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 5º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º São automaticamente filiados ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares os servidores ativos e inativos; e, titulares beneficiários de pensão, os detentores de cargos comissionados, os contratados temporariamente, os empregados públicos no exercício de suas atribuições no Poder Executivo Distrital, inclusive suas autarquias e fundações, bem como das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal.
II - O art. 5º, § 1º, Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os beneficiários acima referidos, caso não queiram manter-se nessa condição, deverão manifestar-se por escrito.
III - Exclua-se o art. 5º, § 3º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006.
IV - O art. 6º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o INAS.
V - Acrescenta-se o art. 13-A à Lei 3.831, de 14 de março de 2006:
Ficam isentos do cumprimento de prazos de carência os beneficiários das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal e seus dependentes se a adesão ao GDF-SAÚDE-DF ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo incluir os servidores das carreiras policiais civis do Distrito Federal como beneficiários filiados diretamente ao GDF-SAÚDE-DF e não por adesão.
O pleito visa a isonomia com os direitos já previstos aos demais servidores públicos do DF, além de desburocratizar o acesso desses servidores ao GDF-SAÚDE-DF, visto decorridos cinco meses do lançamento do Plano, não há formalização do convênio entre a Instituição Polícia Civil e o Instituto de Assistência à Saúde do Distrito Federal.
É notório que a atividade policial possui características laborais diferenciadas da maioria dos servidores públicos, com destaque ao risco permanente a vida do servidor, sua dedicação integral, o ambiente de estresse e de violência, o que é um agravante reconhecido à saúde física e mental dos mesmos.
A somatória das características laborais supramencionadas tem levado a um percentual altíssimo de servidores desta carreira ao adoecimento, inclusive com taxas de suicídio quem em muito superam a da população em geral, o que justifica a imediata inclusão desses servidores ao GDF-SAÚDE-DF.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
cláudio abrantes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:44:14
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 11:42:22 -
Indicação - (1864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a realização de estudo de revitalização turística para a Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a realização de estudo de revitalização turística para a Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Habitação - SEDUH, a realização de estudo de revitalização turística para a Vila Planalto, notadamente projeto de paisagismo.
A Vila Planalto, historicamente, apresenta características específicas; entre elas, ser um verdadeiro polo gastronômico, setor com potencial para ser o indutor da retomada econômica da região. Por assim ser, moradores, empresários e empreendedores locais clamam pela revitalização turística, como forma de atender à comunidade e ao número significativo de turistas que frequentam a cidade.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:15:39 -
Indicação - (1865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a viabilidade cessão de área pública na Vila Planalto para a obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais diversas nos arredores do parque Urbano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a viabilidade de cessão de área pública na Vila Planalto para a obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais diversas nos arredores do Parque Urbano.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a cessão de área pública na Vila Planalto para a obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais diversas nos arredores do Parque Urbano.
A Vila Planalto, historicamente, apresenta características específicas. Entre elas, ser um verdadeiro polo gastronômico. Por assim ser, empresários e empreendedores locais precisam de espaço e boa apresentação para atender à comunidade e ao número significativo de turistas que frequentam a cidade. Porém, não há regulamentação de uso de espaços públicos na região. Isto incomoda e angustia aqueles que se veem submetidos à ilegalidade exposta, por indiferença do Estado. Nesse sentido, faz-se necessário viabilizar a ampliação das atividades e o número de contratações, com a devida segurança jurídica. É importante salientar que além de aumentar a contribuição para os cofres públicos, regulamentará diversas atividades na região, contribuindo com o turismo e economia local.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:13:46 -
Indicação - (1866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a instalação de quebra-molas na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a instalação de quebra-molas na Vila Planalto em via de travessia, especialmente, de crianças.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a instalação de quebra-molas na rua Mato Grosso, na Vila Planalto, especificamente no trecho situado entre as ruas Amazonas e Pernambuco.
A demanda se dá a partir de relatos da comunidade que ali reside. Afirma-se grande fluxo de pessoas e tráfego de veículos em alta velocidade. Recentemente, 02 crianças foram atropeladas, causando transtornos nas famílias.
Ainda, faz-se necessário sugerir estudo mais aprofundado para a instalação de quebra-molas em outras ruas da Vila, que contemple segurança à população local.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:13:11 -
Indicação - (1867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o desmembramento e criação de nova Região Administrativa no Distrito Federal - Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o desmembramento e criação de nova Região Administrativa no Distrito Federal - Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o desmembramento e criação de nova Região Administrativa no Distrito Federal - Vila Planalto.
Trata-se de demanda dos cidadãos residentes na Vila Planalto, de descentralização administrativa, utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da região, conforme preconizado no art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A comunidade está hoje inserida na Região Administrativa do Plano Piloto (RA I).
Primeiramente, há de se destacar a singularidade comercial, econômica, cultural e social da Vila Planalto e, na mesma proporção, o crescimento exponencial do local, que atualmente abriga cerca de 18 mil moradores e é considerado um aspecto não previsível da construção de Brasília. Isto, por si, reforça a necessidade de uma estrutura administrativa próxima à população local e focada em combater os problemas da região.
Em razão disto e na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população, sugiro análise da viabilidade do desmembramento e criação da Região Administrativa da Vila Planalto, bem como a realização de audiência pública sobre a temática, a criação de grupo de estudo para debater o conteúdo da presente Indicação e, posteriormente, o envio de projeto de lei para a apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, versando sobre a criação da referida Região Administrativa.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:12:11 -
Requerimento - (1868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de março de 2021, às 15h30, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, para discutir a “Agenda 10 - Recomendações para o Enfrentamento da COVID 19. "
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 85 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de março de 2021, às 15h30 na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, para discutir a “Agenda 10 - Recomendações para o Enfrentamento da COVID 19."
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A pandemia da Covid-19 acentuou o que já era a dura realidade do Distrito Federal: enormes desigualdades que abrem fossos entre as chamadas regiões nobres - Plano Piloto, Lagos Sul e Norte, Sudoeste - e as cidades periféricas, tais como Estrutural, Fercal, Itapoã.
A partir dessa constatação, o Instituto de Estudos Sócioeconômicos (INESC) e o Movimento Nossa Brasília, com o apoio da Oxfam Brasil, elaboraram uma relevante análise de dados que apontam os pontos mais críticos, agravados com a pandemia, seguida de recomendações para incidir junto ao Executivo, visando a melhoria de vida especialmente das populações periféricas.
Essa Audiência Pública terá como objetivo a apresentação desse relatório e de suas recomendações para que a CLDF possa aprofundar suas análises e fortalecer sua atuação em defesa da população mais vulnerável do Distrito Federal.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 09:09:51 -
Requerimento - (1871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater os desafios e efeitos da PEC 32/2020, que institui a Reforma Administrativa, para a população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater os desafios e efeitos da PEC 32/2020, que institui a Reforma Administrativa, para a população do Distrito Federal, no dia 05 de março de 2021, a partir das 19h00min.
JUSTIFICAÇÃO
É de amplo conhecimento público a tramitação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição que propõe a chamada Reforma Administrativa. A PEC 32/2020 prevê, entre outras alterações, a extinção do chamado Regime Jurídico Único no serviço público, com a instituição de uma série de novas formas de contratação pela administração pública.
Nesse sentido, é essencial debater os desafios e efeitos de eventual aprovação do texto da PEC 32/2020 sobre a população do Distrito Federal, uma vez que segundo os dados do IBGE, o DF possui cerca de 429mil pessoas empregadas na Administração Pública, ocupando o quinto lugar nesse critério em comparação com os demais entes federativos. (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/df/panorama).
De acordo com a conclusão de Nota Técnica, publicada pelo DIEESE em 05 de fevereiro de 2021:
Os novos vínculos propostos pela reforma administrativa nos levam a uma analogia direta com a Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista. Naquela, foram institucionalizados diversos vínculos de trabalho precários, muitos dos quais anteriormente constituíam a malfadada estrutura essencialmente informal de nosso mercado de trabalho privado.
Ao propor a criação de vínculos sem estabilidade, com acesso feito sem a realização de concurso público e com possibilidade de aumento do peso das indicações políticas, a PEC 32/2020 traz para a administração pública problemas que hoje são típicos do setor privado, notadamente a rotatividade. E ainda pior: maximiza a possibilidade de que os interesses privados e de corporações se coloquem acima do interesse coletivo, ao ampliar a figura do contrato por prazo determinado e o leque de destinação dos cargos de liderança e assessoramento, em relação ao que hoje cabe aos cargos em comissão e funções de confiança.
Dessa forma, a PEC 32/2020, apresentada pelo governo Bolsonaro como uma modernização na forma de contratação do setor público, nada mais é que a institucionalização da precarização na administração pública e dos serviços públicos e a institucionalização de práticas patrimonialistas, que desde os anos 1930 toda sociedade tenta combater. (https://www.dieese.org.br/notatecnica/2021/notaTec250reformaAdministrativa.html)
O debate acerca desta proposta é primordial neste atual momento, tendo em vista que a PEC 32/2020 está em fase avançada de tramitação no Congresso Nacional. Portanto, importante se faz entender o conteúdo das alterações apresentadas pelo Governo Federal para compreender os seus reais efeitos.
Por fim, é neste sentido que propomos a presente Audiência Pública Remota, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Sala das sessões,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:14:35
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:48:26
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:31:40 -
Despacho - 1 - CERIM - (1872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL - CLDF
Dia 05/03/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
Paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 02/03/2021, às 10:36:59 -
Despacho - 1 - CERIM - (1873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL - CLDF
Dia 22/03/2021 - 15 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
Paulo Pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 02/03/2021, às 10:46:57 -
Indicação - (1874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a requalificação da Praça da Bíblia, em Ceilândia Norte – RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a requalificação da Praça da Bíblia, em Ceilândia Norte – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Inaugurada em 2007, a Praça da Bíblia é um importante espaço de convivência para os moradores da região. Contudo, a escassez de equipamentos e de infraestrutura tornam o espaço um lugar subutilizado, sendo comum a presença de usuários de drogas. Motivo pelo qual este gabinete parlamentar foi procurado por moradores da cidade, que solicitaram a requalificação da referida praça.
Entre as demandas apontadas: a recuperação da praça, plantio de árvores e de um jardim, construção de banheiros, melhorias na iluminação, avaliação para instalação de órgãos públicos desafogando o Na Hora de Ceilândia e, por fim, a viabilidade da criação de uma Vila Gastronômica, ampliando as opções de lazer para a comunidade local.
Ante o exposto e certos de estarmos atendendo aos anseios da comunidade, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fenandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:25:26 -
Indicação - (1876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a revogação do inciso X do artigo 2º do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, visando a retomada segura, no Distrito Federal, das atividades de salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins.
É sabido que não é possível condicionar a retomada das atividades comerciais à vacinação de toda a população. Nesse sentido, é fundamental manter medidas de controle como o uso de máscaras, lavagem das mãos, distanciamento social, vigilância epidemiológica e políticas públicas para combater a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). E é justamente o que os estabelecimentos do setor da beleza vinham fazendo - seus serviços funcionam com hora marcada, sem aglomeração e com total respeito aos protocolos sanitários desenvolvidos pelas autoridades responsáveis.
Ainda, é importante resssaltar que os empresários e trabalhadores do setor, estão endividados, consternados com a demissão de funcionários, tentando superar os prejuízos econômicos em razão da pandemia e batalhando para garantir o sustento de suas famílias. Dados da Associação Brasileira dos Salões de Beleza (ABSB) demonstram que 5% dos salões e barbearias encerraram atividades durante a pandemia, 73% estão endividados e 47% não vão conseguir manter as portas abertas - o que possui potencial para dificultar ainda mais a retomada econômica no Distrito Federal.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 11:33:12 -
Despacho - 1 - CESC - (1879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Restituímos os referido Requerimento para encaminhamento a SELEG para devida Leitura em Plenário . Na oportunidade informamos que a referida data já foi agendada nesta CESC e na SACP conforme Solicitado.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 02/03/2021, às 11:57:42 -
Emenda - 2 - Cancelado - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (1881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar n° 73/2021, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar n° 75/2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências. ”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N° , 2021
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º.......................................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local."
II – Fica acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou por entidades de assistência social que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula na forma da lei, mediante venda ou concessão de direito real de uso com opção de compra - CDRU, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta Lei, e dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. As áreas rurais sem matrícula individualizada podem ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso oneroso com opção de compra - CDU, na forma da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017."
III – O art. 10, §4º, 5º e 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10......................................................................................................................
§ 4º O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar será de até 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei Complementar e na sua regulamentação.
§ 5º O Poder Executivo submeterá ao Conselho Administrativo da Terracap proposta para que o valor final da avaliação de todos os imóveis de que trata esta Lei Complementar seja parcelado em até 360 (trezentos e sessenta) meses.
§ 6º A avaliação para a realização de venda ou concessão será atualizada anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano, tomando-se por base a variação anual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV até o dia 31 de dezembro anterior, não sendo exigida entrada inicial.”
IV – Ficam acrescidos ao art. 10 os seguintes parágrafos:
“§ 8º O valor da parcela ou da taxa de retribuição mensal será atualizado anualmente, na data de aniversário da celebração da respectiva escritura pública, tomando-se por base a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
§ 9º Na hipótese de extinção do IPCA, este será substituído pelo INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE), nesta ordem.
§ 10 Fica autorizada a incorporação ao valor de venda do imóvel de eventuais valores não prescritos e não quitados referentes a taxas de retribuição de contratos de concessão de direito real de uso vencidos, bem como de multas pela não apresentação de carta de habite-se, após cessada a sua incidência.”
Art. 2º Para as escrituras públicas já registradas em cartório imobiliário derivadas da Lei Complementar nº 806/2009, a Terracap fica autorizada a promover repactuação para alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. Parágrafo único. Os efeitos jurídicos da alteração incidem a partir da data da repactuação, mantida a mesma data-base de reajuste anual.
Art. 3º O marco temporal previsto nos arts. 7º, caput e §2º, 8º, 13, parágrafo único e 15 da Lei Complementar nº 806, de 2009, fica alterado para 22 de dezembro de 2016.
Art. 4º Para as vendas ou concessões de direito real de uso a serem celebradas durante o ano de 2021, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 2009, será utilizado excepcionalmente o valor da avaliação atualizado em 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se dá em razão das matérias serem correlatas.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:47:12 -
Requerimento - (1882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Chico Vigilante Lula da Silva)
REQUER O ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES À SECRETARIA DE ESTADO DE ESCONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal informações referentes a aquisição de imóvel, conforme narrativa a seguir.
Foi amplamente divulgada pela imprensa brasileira a aquisição de imóvel de alto padrão no Setor de Mansões Dom Bosco, Lago Sul, DF, pelo senhor Flávio Bolsonaro, senador pelo Rio de Janeiro e filho do presidente da República. As matérias publicadas dão conta de que R$ 3,1 milhões de reais dos quase seis milhões do valor declarado da transação teriam sido financiados pelo BRB.
Diante do exposto, considerando a repercussão do fato, requisito as seguintes informações:
1) O valor efetivamente financiado;
2) A taxa de juros e a modalidade de amortização do saldo devedor;
3) A renda mensal necessária e as rendas apresentadas pelo mutuário;
4) As garantias e avalistas da operação;
5) A linha de crédito disponibilizada e o contrato padrão dessa modalidade.
JUSTIFICAÇÃO
O BRB é uma empresa estratégica para o Distrito Federal. Como integrante do Sistema Financeiro Nacional, sua imagem e credibilidade são essenciais à sua atividade. As operações de crédito de um banco público devem ser contratadas sempre dentro das normas legais e dos normativos internos, sem privilégios. Portanto, é do interesse público que essas informações sejam prestadas, para o bem da própria instituição.
CHICO VIGLANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:29:40 -
Despacho - 4 - SELEG - (1884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS;
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 02/03/2021, às 15:01:34 -
Emenda - 3 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (1885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
emenda SUBSTITUTIVA Nº 2021
(Autoria: RELATOR Deputado CLAUDIO ABRANTES)
SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”, e ao Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 806/2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”.
Dê-se aos Projetos de Lei Complementar a seguinte redação:
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local."
II - o art. 10, §§4º, 5º e 6º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ...................................................................................................
§ 4º O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar será de até trinta anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei Complementar e na sua regulamentação.
§ 5º O Poder Executivo submeterá ao Conselho Administrativo da Terracap proposta para que o valor final da avaliação de todos os imóveis de que trata esta Lei Complementar seja parcelado em até 360 meses.
§ 6º A avaliação para a realização de venda ou concessão será atualizada anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano, tomando-se por base a variação anual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV até o dia 31 de dezembro anterior, não sendo exigida entrada inicial.”
III – ficam acrescidos ao art. 10 os seguintes parágrafos:
“§ 8º O valor da parcela ou da taxa de retribuição mensal será atualizado anualmente, na data de aniversário da celebração da respectiva escritura pública, tomando-se por base a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
§ 9º Na hipótese de extinção do IPCA, este será substituído pelo INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE), nesta ordem.
§ 10 Fica autorizada a incorporação ao valor de venda do imóvel de eventuais valores não prescritos e não quitados referentes a taxas de retribuição de contratos de concessão de direito real de uso vencidos, bem como de multas pela não apresentação de carta de habite-se, após cessada a sua incidência."
IV – fica acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou por entidades de assistência social que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula na forma da lei, mediante venda ou concessão de direito real de uso com opção de compra - CDRU, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta lei, e dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. As áreas rurais sem matrícula individualizada podem ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso oneroso com opção de compra - CDU, na forma da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017."
Art. 2º Para as escrituras públicas já registradas em cartório imobiliário derivadas da Lei Complementar nº 806, de 2009, a Terracap fica autorizada a promover repactuação para alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária.
Parágrafo único. Os efeitos jurídicos da alteração incidem a partir da data da repactuação, mantida a mesma data-base de reajuste anual.
Art. 3º O marco temporal previsto nos arts. 7º, caput e §2º, 8º, 13, parágrafo único e 15 da Lei Complementar nº 806, de 2009, fica alterado para 22 de dezembro de 2016.
Art. 4º Para as vendas ou concessões de direito real de uso a serem celebradas durante o ano de 2021, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 2009, será utilizado excepcionalmente o valor da avaliação atualizado em 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º Fica acrescido ao art. 8º da Lei Complementar nº 882, de 2 de junho de 2014, o seguinte parágrafo:
"§2º Não se aplica o disposto nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, no processo de regularização disposto no caput deste artigo."
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:05:55 -
Parecer - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (1886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2021 - CAF
Projeto de Lei Complementar 73/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806/2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”.
AUTOR(A): Deputado Rafael Prudente - Gab 22
RELATOR(A): Deputado CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, versa sobre alteração dos parâmetros e critérios da política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
O conteúdo da proposição estabelece novo marco temporal, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, para a continuidade da regularização fundiária das entidades religiosas e de assistência social já consolidadas, bem como serve para viabilizar a receita devida à Terracap e promover o saneamento dos contratos realizados na vigência da Lei Complementar nº 806, de 2009.
Segue cláusula de vigência.
Ao PLC 73, de 2021 foi apensado o PLC 75, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que trata de matéria similar com os mesmos objetivos da proposição original.
O GDF assevera, na Exposição de Motivos nº 7/2021-CACI/GAB, que o Projeto de Lei Complementar tem por objetivo incrementar a política pública de regularização fundiária e trazer estabilidade e segurança jurídica às ocupações históricas de entidades religiosas e de assistência social.
Os projetos foram distribuídos a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para análise de mérito; à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda aditiva do senhor deputado Roosevelt Villela.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que versam sobre habitação, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
Conforme nos ensina Rui Barbosa[1], é preciso, dentro do público alvo, representado por uma população e entidades sabidamente carentes de auxílio por parte do Estado, tratar os desiguais com desigualdade, a fim de promovermos uma verdadeira igualdade de oportunidade.
Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, e do Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, bem como pelo acatamento da emenda 01 – aditiva, na forma do substitutivo, em anexo.
[1] Barbosa, Ruy. Oração aos moços. Marcelo Módolo (Org). São Paulo: Hedra, 2009.
DEPUTADO CLAUDIO ABRANTES
Relator
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:13:04 -
Indicação - (1888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, nas Praças da QNL 16 e da QNL 22 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, nas Praças da QNL 16 e da QNL 22 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas Praças, os quais solicitam Eficientização da Iluminação Pública, mediante a troca da Iluminação Pública convencional por lâmpadas de LED.
No período noturno a comunidade que circula nas praças acima citadas, está em risco constante em razão da ineficiência da iluminação pública na localidade em questão. Desta forma, a substituição da iluminação atual se faz necessária, evitando assim acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores de Taguatinga solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:12 -
Indicação - (1890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNL 12 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNL 12 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (1891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DISTRIBUIÇÃO DE INDICAÇÃO
A CAF para análise de mérito e devidas providências (art. 68/RICLDF).
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:08:10 -
Indicação - (1892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNJ 43 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNJ 43 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
O parque infantil e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:33 -
Indicação - (1893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a recuperação da iluminação pública nas Quadras de Esportes localizadas na QNL 24 e na QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a recuperação da iluminação pública nas Quadras de Esportes localizadas na QNL 24 e na QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas Quadras de Esportes, os quais solicitam Eficientização da Iluminação Pública, mediante a recuperação da Iluminação Pública.
No período noturno a comunidade que frequenta as Quadras de Esportes acima citadas, está em risco constante em razão da ineficiência da iluminação pública na localidade em questão. Desta forma, a recuperação da iluminação atual se faz necessária, evitando assim acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores de Taguatinga solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:43 -
Despacho - 5 - SELEG - (1894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Emenda nº 2 retirada a pedido do autor conforme MEMORANDO Nº 7/2021-GAB DEP. RAFAEL PRUDENTE. Processo SEI 00001-00006115/2021-12.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:36:47 -
Indicação - (1896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (1897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CESC (RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:51:23 -
Requerimento - (1898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Requer informações ao Presidente do Banco de Brasília (BRB) acerca dos procedimentos de prevenção e combate à ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro e tráfico de influência na instituição financeira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB as seguintes informações:
- Qual a diretoria ou órgão interno ao BRB responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 9.613/1998 e Resolução CVM nº 301/1999, conforme exigido pelo art. 10º da mencionada resolução?
- Qual procedimento adotado pelo Banco para identificação de clientes considerados pessoas politicamente expostas no início do relacionamento com a instituição financeira? E qual o procedimento adotado pelo Banco para a identificação de clientes que se tornam politicamente expostos após terem iniciado o relacionamento com o Banco?
- Qual foi o número de clientes identificados como pessoas politicamente expostas pelo BRB em 29/01/2020?
- A instituição financeira adota maior rigor no relacionamento com clientes identificados como pessoas politicamente expostas? De que forma, concretamente?
- Qual é, em regra, o percentual máximo de comprometimento da renda familiar mensal permitido pela instituição financeira para aprovação de financiamentos imobiliários? Que circunstâncias cadastrais permitem a concessão de maior ou menor comprometimento da renda familiar mensal?
JUSTIFICAÇÃO
A imprensa brasileira noticiou recentemente um episódio que causou grande estranheza a grande parte da população, inclusive aos moradores da capital federal. Trata-se da compra de uma mansão avaliada em mais de 6 milhões de reais pelo Senador Flávio Bolsonaro, filho do Presidente da República. Parte dos recursos utilizados pelo parlamentar para a compra da mansão foram obtidos mediante crédito obtido perante o Banco de Brasília (BRB). O Senador financiou R$ 3,1 milhões junto ao BRB, para quitação em 360 meses, com taxas de juros entre 3,65% e 4,85%, e as parcelas, em torno de 18 mil reais, consumiriam cerca de 49% dos rendimentos líquidos do Senador.
Como se sabe, o Senador é investigado, com outras quinzes pessoas, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por ter supostamente comandado um esquema de desvio de verbas de gabinete enquanto foi deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Imagens de seu assessor direto, Fabrício Queiroz, que hoje cumpre prisão domiciliar em razão destes fatos, pagando em dinheiro vivo boletos bancários relativos a despesas da família do Senador, então deputado, já foram obtidas e transmitidas em televisão aberta. Os acusados negam as investigações, mas a recente notícia da aquisição da mansão colocou em suspeita não apenas que a chamada “rachadinha” pode ainda estar sendo praticada. As notícias abrem margem a especulações de que o BRB, importante instrumento de desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, está sendo utilizado para converter em ativos lícitos recursos de origem criminosa. Especulações essas que precisam ser elucidadas.
Por isso, apresenta-se o presente requerimento de informação, a fim de que, preservado o sigilo de transações individuais, o Banco esclarece a conformidade de suas práticas com as regras que combatem e previnem a ocultação de patrimônio, a lavagem de dinheiro e o tráfico de influência.
Pede-se, assim, a aprovação do presente requerimento de informações aos eminentes pares.
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2021, às 17:46:29
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